SportOS

Documento-modelo para gestão desportiva de clube. Deve ser revisto e validado pelo clube (e, se aplicável, por aconselhamento jurídico) antes de utilização pública.
Última atualização: 2026

1. Responsável pelo tratamento

O clube que contratou o SportOS para gerir a sua atividade desportiva é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais geridos através da aplicação, nos termos do RGPD — é o clube quem decide que dados recolhe e para que fins. O SportOS fornece a aplicação como ferramenta de gestão desportiva, atuando como subcontratante (processador), por conta e segundo as instruções do clube.

2. Que dados recolhemos

3. Finalidades e fundamento

Os dados são tratados para a gestão desportiva do clube (planeamento, convocatórias, comunicação, estatística e gestão administrativa). O fundamento é a execução da relação com o clube e/ou o consentimento, em especial para fotografia e comunicações.

4. Menores

Tratando-se frequentemente de atletas menores, o tratamento assenta no consentimento dos encarregados de educação, que podem exercer os direitos em nome do menor.

5. Conservação

Os dados são conservados enquanto a atleta estiver associada ao clube e pelo período necessário às obrigações do clube. Épocas anteriores podem ser mantidas para histórico desportivo, podendo ser apagadas a pedido.

6. Os teus direitos (RGPD)

Acesso, retificação, apagamento ("direito ao esquecimento"), limitação, portabilidade e oposição. Para exercer, contacta o clube. A aplicação permite ao clube exportar e apagar os dados de uma atleta.

7. Partilha e subcontratantes

Os dados são alojados em infraestrutura Cloudflare (servidores/base de dados). Não são vendidos nem partilhados para fins de marketing. Não há transferência para terceiros além do necessário ao funcionamento do serviço.

8. Segurança

Acesso protegido por autenticação, com separação por clube e por perfil (treinador/clube). As palavras-passe são guardadas de forma cifrada (hash).

9. Contacto e reclamações

Para questões de privacidade, contacta o responsável do clube indicado nas definições. Sem prejuízo de qualquer outra via, tens sempre o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)www.cnpd.pt — se considerares que o tratamento dos teus dados pessoais viola o RGPD.

10. Transferências internacionais

A infraestrutura (Cloudflare) pode envolver processamento distribuído globalmente. Onde aplicável, são usadas as salvaguardas exigidas pelo RGPD para transferências fora do Espaço Económico Europeu (ex.: Cláusulas Contratuais-Tipo da Comissão Europeia).

10. Pagamentos e dados financeiros

A aplicação nunca recolhe, processa nem guarda dados de cartão de pagamento. Existem dois circuitos de pagamento distintos, ambos operados por terceiros:

Última atualização: 2026

1. Objeto

Estes termos regulam a utilização da aplicação de gestão desportiva pelo clube e pelos seus utilizadores autorizados (administração do clube, treinadores e atletas/encarregados de educação através de ligações pessoais).

2. Contas e acesso

As contas são pessoais e intransmissíveis. Cada utilizador é responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais. O clube é responsável por gerir os acessos da sua equipa técnica.

3. Utilização adequada

É proibido usar a aplicação para fins ilícitos, aceder a dados de outros clubes, ou tentar contornar as proteções de segurança.

4. Conteúdos e dados

Os dados introduzidos pertencem ao clube. O clube garante que tem base legal para tratar os dados das atletas (incluindo consentimentos quando necessário).

5. Disponibilidade

O serviço é fornecido "tal como está", procurando-se a maior disponibilidade possível, sem garantia de funcionamento ininterrupto.

6. Planos e pagamentos

Quando aplicável, o acesso a determinadas funcionalidades depende do plano contratado pelo clube. As condições de pagamento são as acordadas com o clube.

6-A. Subscrição do clube ao SportOS

A mensalidade do plano contratado é cobrada ao clube através da Stripe, processadora de pagamentos, sob a conta do SportOS. O SportOS não é uma instituição de pagamento e não guarda dados de cartão — o pagamento é feito diretamente no checkout seguro da Stripe.

6-B. Pagamentos das atletas ao clube (quotas e loja)

Se o clube ativar a funcionalidade de pagamentos online, os pagamentos feitos pelas atletas/encarregados de educação (quotas, encomendas da loja) são processados através da conta Stripe ou IfThenPay do próprio clube, contratada, configurada e gerida pelo clube junto desse fornecedor.

O SportOS nunca recebe, detém, gere nem tem acesso a este dinheiro em nenhum momento — atua apenas como intermediário técnico que gera o pedido/link de pagamento e regista automaticamente a confirmação recebida do fornecedor escolhido pelo clube. Toda a relação contratual relativa a estes pagamentos (comissões, prazos, reembolsos, contestações/chargebacks, disputas com o pagador) é exclusivamente entre o clube e o fornecedor de pagamentos por si escolhido — o SportOS não tem qualquer responsabilidade sobre o serviço prestado pela Stripe ou pela IfThenPay, nem sobre eventuais falhas, indisponibilidades ou decisões desses fornecedores.

O clube é responsável por: (i) manter válidas e seguras as suas próprias credenciais de acesso a essas contas; (ii) cumprir as obrigações fiscais e legais decorrentes de receber estes pagamentos; (iii) gerir diretamente com o fornecedor qualquer reembolso, estorno ou reclamação de um pagador.

7. Limitação de responsabilidade

Na medida permitida por lei, não há responsabilidade por perdas indiretas decorrentes do uso da aplicação. O clube é responsável pela exatidão dos dados que introduz. Em particular, e sem prejuízo do disposto nos pontos 6-A e 6-B, o SportOS não assume qualquer responsabilidade por perdas financeiras, atrasos ou disputas relacionadas com os serviços de pagamento prestados por terceiros (Stripe, IfThenPay ou outros que vierem a ser suportados).

8. Alterações

Estes termos podem ser atualizados. A utilização continuada após alterações implica aceitação.

9. Reclamações

Podes apresentar uma reclamação diretamente ao clube ou à equipa SportOS através dos contactos indicados. [A preencher pelo clube/SportOS: se aplicável, disponibilizar Livro de Reclamações físico ou eletrónico em www.livroreclamacoes.pt, conforme a legislação de defesa do consumidor.]

10. Resolução alternativa de litígios de consumo

Em caso de litígio de consumo, podes recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015. Podes consultar a lista de entidades RAL e encontrar a competente para a tua situação no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.

11. Lei aplicável e foro competente

Estes termos regem-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio que não seja resolvido por via extrajudicial ou pelas entidades RAL referidas no ponto 10, é competente o tribunal da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro foro. [A preencher: nome legal, NIF e sede da entidade que opera o SportOS, quando constituída.]

← Voltar